OUVIDORIA
A Ouvidoria pode ser considerada a última instância administrativa para resolução de conflitos, sendo um serviço aberto ao cidadão com o intuito de receber as denúncias, sugestões e elogios referentes ao serviço prestado pela instituição.
A atuação da ouvidoria está prevista no artigo 37, parágrafo 3° da Constituição Federal, instituindo ao Poder Executivo a obrigatoriedade de instituir e manter serviços de atendimento às reclamações/demandas dos cidadãos.
Para registrar denúncias, reclamações, solicitações de providências, sugestões, elogios e solicitações de simplificação, clique na imagem abaixo para acessar o Fala.BR.