Relacionamento com Fundações de Apoio
“As Fundações de Apoio são instituições criadas com a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino, extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, de interesse das instituições federais de ensino superior (IFEs) e também das instituições de pesquisa. Devem ser constituídas na forma de fundações de direito privado, sem fins lucrativos e serão regidas pelo Código Civil Brasileiro. Sujeitam-se, portanto, à fiscalização do Ministério Público, nos termos do Código Civil e do Código de Processo Civil, à legislação trabalhista e, em especial, ao prévio registro e credenciamento nos Ministérios da Educação e do Ministério da Ciência e Tecnologia, renovável bienalmente. As Fundações de Apoio não são criadas por lei nem mantidas pela União. O prévio credenciamento junto aos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia é requerido em razão da relação entre as instituições federais e as fundações de apoio ser de fomento ao desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão, sendo função das fundações dar suporte administrativo e finalístico aos projetos institucionais” (MEC, 2012).
A contratação de uma Fundação de Apoio é fundamentada na Lei 8.958 de 20/12/1994, regulamentada pelo Decreto 7423/2010 e, no âmbito da Universidade Federal de Jataí, pela Resolução Consuni 002/2021.
A Pró-Reitoria de Administração e Finanças – Proad/UFJ, através da Divisão de Relacionamento com Fundações de Apoio - DRFA/UFJ, atua como interveniente no contrato entre a Universidade Federal de Jataí e a Fundação de Apoio. Desde o início, a DRFA/UFJ orienta, registra e acompanha a execução dos projetos. Ela monitora o cumprimento do objeto e a atuação da Fundação de Apoio, ciente da sua função gestora sem desconsiderar seu papel de facilitador da pesquisa e produção de conhecimento.
Quais são as finalidades das Fundações de Apoio?
Nos termos da Lei nº 8.958/94, art. 1º, as Fundações de Apoio são instituídas com a finalidade de dar apoio a projetos de ensino, pesquisa e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico das Instituições Científicas e Tecnológicas (ICT), sobre as quais dispõe a Lei nº 10.973/2004, e das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), inclusive na gestão administrativa e financeira estritamente necessária à execução desses projetos.
Cabe ressaltar que, conforme Parágrafo Único do art. 1º do Decreto nº 7.423/2010, a Fundação registrada e credenciada como Fundação de Apoio visa dar suporte a projetos de pesquisa, ensino e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico de interesse das instituições apoiadas e, primordialmente, ao desenvolvimento da inovação e da pesquisa científica e tecnológica, criando condições mais propícias para que as instituições apoiadas estabeleçam relações com o ambiente externo.
De acordo com o inciso V do art. 2º da Lei nº 10.973/2004, Instituições Científicas e Tecnológicas (ICT) são órgãos ou entidades da administração pública que tenham por missão institucional, dentre outras, executar atividades de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico.
É importante observar, ainda, que a Lei nº 8.958/94 disciplina a atuação de Fundações de Apoio apenas no âmbito federal. Portanto, não trata da atuação de fundações de apoio ligadas às universidades públicas estaduais.
A resposta à pergunta foi retirada da "Gestão de Recursos nas Instituições Federais de Ensino Superior - CGU"
Resolução Consuni 002/2021
A Universidade Federal de Jataí possui atualmente duas fundações de apoio credenciadas, com as quais pode celebrar contratos e convênios para execução de projetos específicos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, a fim de se obter ganhos de eficiência na gestão desses projetos.
O relacionamento da UFJ com fundações de apoio é regulamentado, em atendimento ao disposto no art. 6º, caput, do Decreto 7.423/2010 e pela Resolução CONSUNI.
Já o disciplinamento das hipóteses de concessão de bolsas, seus referenciais de valores, limite de carga horária para a participação de bolsistas, docentes/servidores e dos critérios e procedimentos fixados para autorização de participação remunerada de professores e servidores em projetos, em atendimento ao disposto no art. 7º, §1º, do Decreto 7.423/2010, é feito pela Resolução CONSUNI 002/2021.
Fundações de Apoio Cadastradas
FUNAPE - Fundação de Apoio a Pesquisa
A Fundação de Apoio à Pesquisa - FUNAPE, é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, criada por um grupo de pesquisadores da Universidade Federal de Goiás (UFG) com o objetivo de apoiar na gestão de projetos de pesquisa, ensino, extensão, desenvolvimento institucional e inovação tecnológica.
(62) 3216-7300
FAU - Fundação de Apoio Universitário
A Fundação de Apoio Universitário – FAU, é uma organização de direito privado, sem fins lucrativos, instituída no dia 20 de dezembro de 1982 por servidores da Universidade Federal de Uberlândia – UFU, com intuito de aprimorar e otimizar a gestão de projetos de pesquisa, ensino, extensão, inovação e de desenvolvimento institucional.
(34) 98426-5311
Estabelecimento de Relação com as Fundações de Apoio
A forma de estabelecimento de relação com as Fundações de Apoio pode ser categorizada da seguinte forma:
1- DESCENTRALIZAÇÕES/ TRANSFERÊNCIA - projetos nos quais os recursos foram descentralizados/transferidos para a UFJ pelos órgãos federais, estaduais ou municipais e a Fundação é contratada para a gestão administrativa e financeira do projeto todo ou em parte;
2- TERMOS OU AJUSTES TRIPARTITES I – projetos para os quais é estabelecimento um instrumento envolvendo Empresas públicas ou privadas, Fundação e UFJ e os recursos entram na UFJ e a Fundação é contratada para a gestão administrativa e financeira do projeto todo ou em parte;
3- TERMOS OU AJUSTES TRIPARTITES II - projetos para os quais é estabelecimento um instrumento envolvendo Empresas públicas ou privadas, Fundação e UFJ e os recursos entram na Fundação.
4- TERMOS OU AJUSTES BIPARTITES – projetos para os quais é celebrado um instrumento entre a Fundação e Empresas públicas ou privadas e os recursos entram diretamente na Fundação. Neste caso para o uso de recursos da UFJ na execução do projeto é assinado um plano de trabalho entre a UFJ e a Fundação.
5- PROJETOS QUE ENVOLVAM a captação de recursos por meio de editais públicos ou chamadas públicas com instrumentos jurídicos celebrados entre fundação de apoio e as agências financeiras oficiais de fomento, com a finalidade de dar apoio à universidade, nos moldes do art. 1o-A da Lei no 8.958/94 e art. 3o-A da Lei no 10.973/2004.
Para as categorias 1 e 2 deve-se adotar o procedimento elencado no Guia de Passos - Categorias 1 e 2;
Para as Categorias 3, 4 e 5:
Entrar em contato diretamente com as fundações cadastradas e autorizadas a fazerem gestão financeira e administrativa para a UFJ, através dos e-mails e telefones.
Encaminhar o Plano de trabalho referente ao projeto e solicitar o orçamento da fundação.
Após a escolha, a Fundação deverá entrar em contato com o Setor de Relacionamento com Fundações com a documentação para abertura do processo no SEI, conforme descrito abaixo.
Para as categorias 3, 4 e 5 deve-se adotar o procedimento elencado no Guia de Passos- Categorias 3, 4 e 5;
Formulário de Plano de Trabalho Editável